eSocial – Tudo o que preciso saber

Muitos profissionais da área de contabilidade e recursos humanos estão buscando informações sobre o eSocial, um sistema de prestação de informações trabalhistas ao governo federal.

Embora esse projeto provoque dúvidas, ele veio com o objetivo de simplificar processos. Mas será que isso realmente acontece?

Sim! Pelo menos para as empresas que se adequarem às mudanças e criarem formas de otimizar as atividades — pois nós sabemos que ainda há dúvidas sobre esse processo.

Antes de mais nada, para alcançar esse patamar, é preciso estar atento e conhecer as principais informações sobre essa plataforma de escrituração digital.

Para ajudar você nessa tarefa, abordamos as principais dúvidas e trazemos as respostas corretas e válidas para esse momento neste post.

Assim, você garante a realização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o máximo de eficiência e de acordo com as informações adequadas — afinal, várias modificações já foram implementadas neste projeto.

Então, que tal conferir a sua versão final e estar realmente pronto para implementá-la? Confira os tópicos que abordaremos:

  • O que é o eSocial?
  • Qual é o objetivo do eSocial?
  • Quem deve aderir ao eSocial?
  • Quais os benefícios do eSocial?
  • Quais são as obrigações acessórias?
  • Quais são os prazos de adesão ao eSocial?
  • Como se preparar?
  • Quais são os pontos de atenção?
  • Quais são as possíveis multas e sanções?

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal, que instituiu uma plataforma online na qual as empresas e pessoas físicas devem se cadastrar e enviar suas obrigações trabalhistas. Com o eSocial foram unificadas a entrega de 15 obrigações da área, simplificando o processo de contratação.

Projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), executado pelo governo federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma inovação significativa.

Seu objetivo é manter um Ambiente Nacional Virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de empresas de todos os segmentos e portes.

Por meio dessa plataforma, é estabelecida uma comunicação unificada em um local que conta com diferentes informações dos trabalhadores, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), etc.

Os dados são gerenciados pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
  • Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
  • Instituto Nacional do Seguro Social.

Todas as empresas do Brasil devem se adequar a esse novo sistema.

Empresas de médio e grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões, já utilizam a plataforma desde janeiro de 2018.

No entanto, desde 1º de julho daquele ano essa exigência passou a ser feita para os micro e pequenos negócios — que abrangem 99% dos estabelecimentos presentes no país, segundo o Sebrae, e , por isso, eles também precisam se adequar.

Na verdade, a expectativa é que até produtores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham que utilizar esse novo ambiente no futuro.

Por que isso acontece?

A explicação é simples: a plataforma permite que todos os empregadores e trabalhadores estejam conectados a órgãos do governo federal.

Além disso, as obrigações das diferentes entidades foram unificadas e as informações passaram a ser centralizadas.

O resultado é mais transparência à empresa e aos colaboradores, assim como o aumento da fiscalização e a garantia de que todas as exigências sejam rigorosamente cumpridas pelas partes envolvidas.

Apesar desses pontos positivos, o portal Contábeis apontou que 80% das companhias deixam de cumprir os prazos da legislação para a realização dessas adequações. Porém, como veremos a seguir, essa medida pode gerar multas pesadas.

O surgimento do eSocial

O eSocial foi instituído oficialmente em 2014, pelo Decreto 8.373/2014, com o objetivo de informatizar os dados dos trabalhadores e simplificar o envio deles por parte das empresas.

Seu propósito maior foi combater a sonegação fiscal e a economia subterrânea, que gerou uma movimentação de 17,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019, conforme o portal G1.

Junto a esses intuitos, o novo ambiente também reduz a burocracia, aumenta a segurança e a autonomia do tratamento e do uso dos dados organizacionais.

Por isso, mesmo que em um primeiro momento pareça um obstáculo, o novo sistema tende a se tornar uma facilidade para as empresas em médio ou longo prazo, desde que elas se preparem para esse cenário.

Qual é o objetivo do eSocial?

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O objetivo da plataforma eSocial é simplificar o cumprimento das obrigações do empregador relacionadas ao envio de documentos e informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo.

Com o eSocial, essa interação passou a ser digital e em tempo real.

Dessa forma, é possível reduzir a informalidade no mercado de trabalho e viabilizar a máxima garantia dos direitos dos trabalhadores.

Para as empresas, é uma forma de tornar o cumprimento das obrigações mais objetivo, com a centralização das informações em um único sistema.

E para o governo, o eSocial significa um passo além na transformação digital, já que se trata tanto de um desafio infraestrutural, quanto sistemático.

Afinal, falamos de um ambiente digital que une diversos órgãos federais, bem como empresas e colaboradores.

No caso dos órgãos federais, falamos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF), Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Justiça do Trabalho.

Portanto, para que o eSocial dê certo, é necessário que o governo continue investindo em tecnologia, bem como aprimorando seus sistemas e processos.

Quem deve aderir ao eSocial?

Todo empregador deve aderir ao programa. Embora o eSocial tenha se tornado obrigatório para empresas com faturamento anual maior do que R$ 78 milhões em 2018. Logo depois, ainda naquele ano, empresas de diferentes portes também precisaram aderir ao projeto do governo.

Falamos de empresas do Simples Nacional, MEIs e mesmo pessoas físicas com empregados.

Posteriormente, um calendário foi estipulado, com prazos para 4 diferentes grupos de empresas e entidades.

No momento em que atualizamos esse conteúdo, setembro de 2021, todos os prazos de adequação já foram vencidos, exceto o envio de informações sobre eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Nesse caso, o cronograma é o seguinte:

  • Grupo 1 (Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões): 13/10/2021;
  • Grupo 2 (Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3): 10/01/2022;
  • Grupo 3 (Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos): 10/01/2022;
  • Grupo 4 (Órgãos públicos e organizações internacionais): 11/07/2022.

Vale ressaltar que essas datas já estão atualizadas de acordo com a última portaria, publicada em julho de 2021. Vamos explicar tudo logo mais, no tópico dos prazos, combinado?

Siga a leitura para entender tudo sobre o eSocial!

Quais os benefícios do eSocial?

O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e também para o governo. A centralização do envio de informações importantes para a fiscalização tributária e trabalhista tem grande impacto no controle do cumprimento de obrigações.

Para empresas

No caso das empresas e dos empregadores, o eSocial traz maior transparência e eficiência na prestação de informações ao governo.

É uma forma de evitar o envio repetido de informações para diferentes órgãos federais, o que muitas vezes ocasionava erros e confusões.

Isso implica também em uma melhor integração entre setores (RH, Contabilidade, Finanças, etc.).

Além disso, o eSocial é uma plataforma completamente segura, o que garante a integridade dos dados das empresas e dos seus colaboradores.

Por fim, vale ressaltar que o eSocial é um passo em direção à digitalização dos serviços públicos.

Isso quer dizer que muitos dos processos morosos que antes eram 100% manuais, agora são completamente automatizados, o que agiliza muito o processo de fiscalização.

Para o governo

Em geral, o principal benefício para o governo é a substituição de diferentes declarações que, de múltiplas formas, continham as mesmas informações.

É o caso do GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, entre vários outros — que, na esfera corporativa, também tornam os processos menos burocráticos.

Desse modo, o eSocial contribui na mitigação da redundância de informações e documentos, simplificando os processos internos, bem como garantindo melhor controle do cumprimento de direitos previdenciários e trabalhistas.

Outro ponto positivo é que o eSocial mitiga as brechas para fraudar o sistema e cometer crimes tributários, como a sonegação de impostos.

Quais são as obrigações acessórias?

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O eSocial padroniza e facilita o envio de 15 obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

Isso acontece porque, a partir de agora, é utilizado apenas um layout para o registro das informações, sendo que o encaminhamento é sempre realizado de forma digital.

É importante destacar que nenhuma obrigação nova é solicitada no ambiente que está sendo implementado.

Todas as exigências já eram requeridas, porém podiam ser enviadas separadamente. Agora, esse processo é unificado.

Diante desse cenário, as obrigações acessórias enquadradas no eSocial são:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRF);
  • Guia da Previdência Social;
  • Folha de pagamento.

Perceba que esse processo é similar ao do Simples Nacional, que também unifica o recolhimento dos tributos. A diferença é que, nesse caso, as obrigações são inseridas no sistema.

Portanto, se antes eram verificadas separadamente e as empresas podiam, inclusive, encaminhar de modo offline, agora todo o processo ocorre em um único ambiente, 100% online.

Outra vantagem proporcionada por essa plataforma é que ela evita o envio de documentos de forma duplicada.

Por exemplo: uma mesma informação era encaminhada para o INSS e para o MTE, com prazos diferentes. Agora, isso deixa de acontecer. Conclusão: mais agilidade e menos retrabalho.

Para entender melhor o que mudou com a chegada do eSocial, leia a seguir.

Aumento do total de dados solicitados

As obrigações acessórias permanecem as mesmas, mas o novo programa do governo federal é mais completo que as opções disponíveis até então.

Com isso, há mais de 2 mil campos e 45 arquivos para preenchimento necessário. Entre as opções, estão:

  • dados sobre dependentes;
  • dados sobre estagiários;
  • informações pessoais;
  • declarações de condições do ambiente de trabalho e sobre a saúde do empregado.

Unificação dos envios

A empresa entrega todas as obrigações por meio da plataforma digital e está isenta de fazer encaminhamentos desnecessários, referentes a RAIS, GFIP ou Caged, por exemplo.

Alteração dos prazos de envio

A folha de pagamento tradicional exige o envio da comunicação de modificações no prazo de até 40 dias. No novo modelo, o prazo é reduzido. Por exemplo: a admissão de um colaborador deve ter a sua informação repassada até 1 dia antes do começo do trabalho.

Já o CAT precisa ser encaminhado no dia seguinte ao do acontecimento ou imediatamente após, caso seja fatal.

Essas são as 3 principais alterações para esse novo modelo de envio de obrigações.

Apesar de o prazo ser mais curto e impactar as rotinas de RH e contabilidade, o propósito é que, com o passar do tempo, ofereça mais agilidade.

Da mesma maneira, traz rigidez aos procedimentos por garantir que todos sejam executados de forma padronizada.

Quais são os prazos de adesão ao eSocial?

Para quem acha que os prazos de adesão ao eSocial acabaram, é melhor ficar atento, pois há alguns a serem vencidos nos próximos anos (fim de 2021, 2022 e 2023).

Ainda em 2019, algumas alterações foram publicadas no Diário Oficial da União, mudando determinadas regras para o grupo 3 e também criando os grupos 5 e 6.

Essas alterações podem ser encontradas na Portaria Nº 1.419.

Basicamente, a nova regra desmembrou o grupo 3, considerado muito amplo (com MEs e EPPs do SIMPLES, MEIs, empregadores PF e entidades sem fins lucrativos).

Além disso, o grupo 4 também foi repartido, dando origem aos grupos 5 e 6. Os prazos (tanto os que já passaram, como os que ainda vão vencer) são os seguintes:

 Grupo 1

Fazem parte as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$78 milhões (em 2016).

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 08/01/2018
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 01/03/2018
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 01/05/2018
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 13/10/2021*

Data atualizada na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.

Grupo 2

Fazem parte as entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 16/07/2018
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/10/2018
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 10/01/2019
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 10/01/2022*

Data atualizada na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.

Grupo 3

Fazem parte as empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional, MEIs, empregador pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 10/01/2019
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/04/2019
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento):
    • CNPJ final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020
    • CNPJ final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020
    • CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física: 09/11/2020
      • Pessoas físicas – pendentes os dados  no eSocial referente a folha de pagamento: 19/07/2021 referente aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2021*
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2021
    • Todos os empregadores sobre os envios das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240: 10/01/2022*

Data atualizada na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.

Grupo 4

Fazem parte os entes públicos federais e as organizações internacionais.

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 21/07/2021
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 22/11/2021
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 22/04/2022 (referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/04/2022)
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 11/07/2022 (referentes aos fatos ocorridos a partir desta data)

Todas as datas foram atualizadas na Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021.

Grupo 5

Fazem parte entes públicos estaduais e o Distrito Federal.

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): Abril de 2021
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): Ato específico
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): Ato específico
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2022

Grupo 6

Fazem parte entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): Novembro de 2021
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): Ato específico
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): Ato específico
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 09/01/2023

Como se preparar?

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As alterações exigidas pelo eSocial pedem uma preparação interna por parte das empresas. Se você ainda tem dúvidas sobre como adequar sua empresa, preste atenção em nossas dicas!

É preciso estudar as rotinas, conhecer as características do negócio e ter certeza de que essa plataforma modificará a cultura organizacional.

Neste momento, o melhor é deixar o receio de lado e estar pronto para usar a nova plataforma. Não se preocupe! Para isso, basta seguir as dicas que apresentamos abaixo.

Faça a adequação do sistema eletrônico

As informações solicitadas no ambiente virtual são, em boa parte, registradas eletronicamente pelas empresas, já que a maioria delas consta na folha de pagamento e um sistema eletrônico automatiza o trabalho.

O problema é que essas soluções tendem a ser simples e nem sempre “conversam” com o eSocial.

A fim de evitar esse problema, é preciso ter um sistema pronto (ERP) capaz de gerar os arquivos requeridos. Assim, você terá acesso às atualizações da plataforma diretamente nessa solução.

É importante destacar ainda que o ambiente virtual do governo federal não requer o uso de uma ferramenta específica.

Por isso, você pode utilizar diferentes programas, desde que eles consigam integrar os dados e os ajustes à plataforma do governo. Porém é melhor que sejam de apenas um fornecedor, para facilitar o processo.

Atualize os dados dos colaboradores

Uma situação que ocorria frequentemente nas empresas era a divergência de registros empregatícios e números de identificação fiscal, como o CPF e o Número de Identificação Social (NIS), que é composto por Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Como os dados eram enviados para diferentes sistemas – e nem sempre as empresas cumpriam todas as etapas -, um mesmo colaborador podia ter mais de um PIS ou ficar sem a baixa de um emprego do qual sofreu demissão, por exemplo.

Com o novo sistema eletrônico, isso não é mais permitido.

As informações incorretas são eliminadas, porque todos os dados são encaminhados para um só ambiente. Além disso, há uma necessidade de detalhamento maior.

Por isso, o indicado é solicitar aos trabalhadores que mantenham a base atualizada. Tenha em mente que, quando houver alguma divergência, será preciso entrar em contato com o órgão específico para fazer a regularização.

Em algumas situações, a própria empresa pode executar essa atividade, mas em outras será necessário que o empregado tome uma atitude.

Lembre-se ainda de que essa análise deve ser feita para todos os colaboradores, inclusive estagiários, autônomos, empregados e contribuintes que constem na base de dados da organização.

Se você preferir, pode realizar também para os inativos, já que talvez seja necessária alguma retificação ou complementação.

Revise os dados

As informações de cálculo trabalhista e previdenciário também devem ser revisadas.

Essa orientação é feita porque o ambiente eletrônico exigirá um detalhamento maior na contagem. Com isso, você pode descobrir que o valor dos impostos recolhido atualmente está defasado.

Essa medida também exige uma revisão das práticas adotadas, a fim de garantir que elas estejam condizentes com a legislação em vigor. Outros aspectos que devem ser verificados nessa análise são:

Cadastros

Os registros dos empregados devem ser complementados, porque o sistema do governo federal apresenta novos campos. Isso também vale para dependentes, tomadores, empregadores, estagiários e autônomos.

Tabelas

As rubricas, as tabelas de cargos, os processos e os horários devem ser exportados para identificar a apuração dos tributos e as possíveis modificações necessárias.

A atenção deve recair principalmente em:

  • duplicidade de registros;
  • rubricas, que precisam estar presentes sob o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS, Descanso Semanal Remunerado (DSR), 13º salário e férias;
  • horários de trabalho, com escala completa e total correto das horas realizadas semanalmente;
  • cargos, com descrição completa da função e vínculo à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • processos, com o lançamento e a validação em caso de isenção para o negócio.

Contratos

As cláusulas especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem embasar os contratos de trabalho, de estágio e de desligamento.

Esses documentos devem ser revisados, assim como os modelos de aviso prévio e os itens que possibilitam a rescisão antecipada em caso de experiência.

Atividades

As atividades insalubres, periculosas ou executadas durante a noite devem estar corretamente enquadradas e válidas para os colaboradores.

A empresa também deve ter feito a análise de riscos e ter em mãos os laudos técnicos do ambiente de trabalho.

Quais são os pontos de atenção?

Os aspectos que já citamos devem ser observados com cuidado. Porém ainda existem outros pontos de atenção para as empresas. A seguir, listamos os mais importantes. Confira!

Não conformidades

As empresas nem sempre atendem totalmente à legislação trabalhista e previdenciária.

Essa situação ocorre por diferentes motivos, mas uma das principais justificativas é a complexidade das leis ou o desconhecimento do profissional.

Essa questão é bastante importante. Afinal, 22% das empresas têm problemas referentes ao cadastro dos empregados, conforme dados do Diário do Comércio.

A regularização precisa ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Junto a um certificado digital, você consegue retificar os dados incorretos.

Nesse quesito, os principais pontos de atenção são:

  • cadastros incompletos de empregados e dependentes;
  • admissão e rescisão retroativas;
  • alterações contratuais retroativas;
  • férias em dobro não pagas;
  • ausência de pagamento do DSR;
  • entrega do CAT fora do prazo;
  • horas extras fixas delimitadas em acordo e com pagamento mensal;
  • eventos ou verbas com incidência incorreta;
  • notificações de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • descontos indevidos e/ou sem autorização prévia na folha de pagamento;
  • férias particionadas com pagamento em períodos diferentes;
  • CBO com incompatibilidade de grau de instrução;
  • férias somente no papel;
  • controle de estágios;
  • fechamentos retroativos;
  • alocação de mão de obra baseada somente em notas fiscais;
  • laudos ambientais desatualizados;
  • adiantamento e pagamento extrafolha;
  • critérios de privilégios;
  • ajuda de custo de natureza salarial;
  • atestados não lançados como afastamento;
  • isenções tributárias;
  • pagamento de médias;
  • atestados retroativos;
  • trabalhadores sem vínculo ou terceirizados;
  • pagamentos fora do prazo.

Para mudar esse cenário, o ideal é selecionar e analisar o que a empresa faz de errado. Os principais pontos críticos são: demissões, admissões e pagamento retroativo de férias.

Depois de identificar todas as falhas, comece a corrigi-las imediatamente.

Contratos de estágio

A Lei do Estágio especifica que um supervisor com experiência profissional ou da mesma área de formação do curso do estagiário deve acompanhar o trabalho do contratado.

O empregado enquadrado nessa categoria também deve participar dos programas de segurança e saúde do trabalho.

Nos casos de nível superior, o supervisor deve ser do mesmo curso e é necessário apontar o nome e o CPF deste profissional.

Caso essa etapa seja ignorada, a empresa pode ser autuada e ter uma reclamatória trabalhista por reconhecimento de vínculo empregatício.

Para evitar, o ideal é revisar os contratos de estágio. Caso o estagiário cumpra a função de um CLT e não tenha o acompanhamento do chamado agente de integração, é melhor fazer o cancelamento ou ajustar tudo o que for necessário.

Cargos e CBO

A plataforma do eSocial exige o código da CBO logo no cadastro inicial, na tabela de cargos.

O processo não é problemático, mas pode haver dois tipos de incompatibilidade:

  • com a nomenclatura do cargo;
  • com o nível de instrução indicado na classificação de ocupações.

Para garantir que isso não existe na sua empresa, o recomendado é avaliar a lista de cargos e identificar os documentos necessários para a CBO.

A partir disso, é possível analisar se as descrições são compatíveis com os cargos.

Caso haja divergências, modifique rapidamente. Lembre-se ainda de que a CBO foi atualizada em fevereiro de 2018.

Portanto, vale a pena fazer essa revisão, porque pode haver alguma alteração nesta versão mais recente.

RAT, FAP e CNAE preponderante

Esses três critérios exigem um cuidado especial. São eles:

  • Riscos Ambientais de Trabalho (RAT);
  • Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
  • Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Se o arquivo tiver alguma dessas informações erradas, o sistema do governo federal o devolverá e a empresa corre o risco de ser autuada.

Para evitar essa situação, a sugestão é consultar a Instrução Normativa da Receita Federal 971/2009.

Caso o CNAE preponderante não esteja registrado no CNPJ, é preciso pedir a sua inclusão pelo Documento Básico de Entrada (DBE).

Por fim, verifique o FAP, para saber se a informação está correta na GFIP, e o RAT ao analisar o Decreto 3.048/1999.

Saúde e segurança do trabalho

As empresas nem sempre estão com os laudos de acordo com as normas regulamentadoras do MTE.

Os principais são: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esses e outros dados (como ASO, insalubridade, PPP, periculosidade e CAT) devem ser enviados eletronicamente.

Quando a empresa presta serviço ao ceder mão de obra, o LTCAT é necessário para indicar a que ambiente os trabalhadores estão expostos.

Quais são as possíveis multas e sanções?

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A empresa que não seguir as recomendações feitas até aqui estão sujeitas ao recebimento de multas e sanções.

Como o eSocial é obrigatório para os diferentes empreendimentos, é necessário ter um cuidado extra, porque as penalidades podem implicar em um aumento dos custos organizacionais.

Veja, a seguir, quais situações podem ocorrer.

Folha de pagamento

O holerite é composto por diferentes variáveis, que sofrem impactos específicos e, por isso, existem novas obrigatoriedades.

O ideal é que a folha de pagamento seja automatizada, porque as informações devem ser enviadas eletronicamente.

O descumprimento gera uma multa a partir de R$1.812,87.

Vale a pena destacar que a falta de automação não é o problema em si, mas, nesse caso, existe uma possibilidade maior de falhas e ausência de consonância nos dados enviados.

FGTS

O FGTS passa a ser enviado pela plataforma do governo federal.

Empresas que deixarem de calcular a parcela de remuneração, ignorarem o depósito ou o realizarem depois da notificação estão sujeitas a multas que vão de R$10,64 a R$106,41 por colaborador.

Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.

Admissão

As informações do Caged passam a ser enviadas até 1 dia antes de o colaborador começar a trabalhar.

Se esse prazo for descumprido, a empresa pode ser penalizada conforme o artigo 47 da CLT.

Além disso, as multas vão de R$3 mil a R$6 mil em caso de reincidência. No caso de empresa de micro ou pequeno porte, é de R$800 por trabalhador não registrado.

Essa multa também pode ser empregada caso a carteira de trabalho do empregado não seja assinada.

Alterações de informações

O empregador tem a responsabilidade de informar sobre modificações no contrato de trabalho e no cadastro dos colaboradores. No eSocial, elas serão informadas na etapa de saneamento dos dados.

Ela é voltada para a atualização das informações e o cumprimento das exigências. Quando for ignorada, a multa pode chegar a R$600 por trabalhador.

CAT

Os acidentes de trabalho devem ser comunicados ao INSS, inclusive quando não há afastamento do colaborador.

Isso deve ocorrer no primeiro dia útil subsequente à ocorrência ou imediatamente, se houver o falecimento do trabalhador.

Caso contrário, podem ser aplicadas multas, que variam conforme o limite máximo e o mínimo do salário de contribuição. Em situação de reincidência, o valor pode ser dobrado.

Exames médicos

Todo empregado registrado precisa de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Isso inclui também o período de vigência do contrato, durante o qual  o ASO pode ser exigido tanto anual como semestralmente, no retorno após afastamento e nas alterações de função.

Em caso de não cumprimento, a empresa pode arcar com multas de R$ 402,53 até R$ 4.025,33.

Laudos da Medicina do Trabalho

Dependendo da atividade exercida, o empregado pode ter alguns benefícios, como periculosidade, insalubridade ou aposentadoria especial.

Para conferência dos laudos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, você pode procurar pelo PPRA, PCMSO e LTCAT, onde estão todas as informações sobre os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os empregados ficam expostos, além do próprio ambiente de trabalho.

Em caso de não cumprimento, a empresa pode sofrer sanções pesadas.

Afastamento

Se o empregado ficar afastado de suas funções por mais de 3 dias, o fato deve ser informado ao eSocial.

Caso isso não seja feito, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas por um fiscal do Ministério do Trabalho.

Cota de contratação de aprendiz

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa possui uma cota de contratação de aprendiz — que deve ser cumprida.

Caso contrário, a empresa pode ter que arcar com multas de valor igual a um salário mínimo — que pode ser aplicada conforme seus demais desacordos com essa lei.

Em situação de reincidência, a multa pode ser dobrada.

Conclusão

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Com o eSocial, a rotina das empresas, dos trabalhadores e do próprio governo é facilitada pela adoção de tecnologia. Hoje, o eSocial já é uma constante no dia a dia das entidades públicas e privadas.

E garante mais comodidade no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Na sua empresa, como vem sendo a experiência até o momento?

Esperamos que a ferramenta para envio e fiscalização dos dados tributários e trabalhistas não represente problemas para o seu negócio.

Ficou interessado em aprender mais sobre adequação à legislação? Temos uma categoria inteira aqui do Blog da TOTVS dedicada ao assunto, com guias completos sobre diversos assuntos, como LGPD, Demonstrações Contábeis e mesmo SPED Fiscal!

Que tal conferir?

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Fonte: https://www.totvs.com/blog/negocios/esocial/

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